O presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Flávio Kayatt, negou três recursos interpostos pelo ex-prefeito de Paranaíba Ronaldo Severino (PSDB). O ex-gestor queria anular as penalidades devido ao envio fora do prazo de documentos obrigatórios de atos de admissão de pessoal.
Os despachos foram publicados no Diário Oficial do Tribunal nesta segunda-feira (25). O ex-prefeito alegou em sua defesa que as multas eram desproporcionais e citou o contexto de transição de gestão municipal e os reflexos da pandemia da covid-19 — solicitando a redução dos valores ou reconhecimento da prescrição.
A análise do serviço de protocolo apontou que as notificações a Ronaldo foram consideradas lidas automaticamente em 10 de março de 2026, fixando o prazo-limite para os recursos no último dia 27 de abril.
Como os recursos foram entregues apenas no dia seguinte ao fim do prazo, foram considerados atrasados.
As três decisões referem-se a recursos contra decisões que estipularam multas individuais de 30 Uferms (Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul), que, somadas, chegam a R$ 4,8 mil.
