Justiça não localiza ex-secretário de administração de Rio Negro para responder por fraude em licitação

Dois anos após a denúncia, a Justiça ainda não conseguiu localizar o ex-secretário de Administração de Rio Negro,  Fábio Dias Sandim. Ele responde por ação penal por fraude em licitação de R$ 1,7 milhão do transporte escolar do município.

Foto: Ilustrativa

Além dele, são denunciados o ex-prefeito Joaci Nonato Rezende; Elair da Silva Holsback e Evanilde Rodrigues Gonçalves, ambas pertencentes à Comissão de Licitação da Prefeitura à época; e Ofrazia Lina da Silva Floriano, dona da empresa responsável pelo transporte escolar no município.

Até o momento, Sandim não foi localizado pela Justiça. Então, manifestação do promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto informa novo possível endereço para que o ex-secretário possa ser localizado para ser citado.

Somente após ser citado é que começa o prazo para ele se defender no processo.

O caso começou com denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por tratar-se de recursos federais do  PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar).

No entanto, depois, o caso foi remetido à Justiça Estadual.

Os denunciados respondem por fraude em licitação pública, dispensa indevida de licitação e peculato.

A ação pede a condenação dos réus a pagar solidariamente indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 1 milhão, valor movimentado na licitação fraudada. O ex-prefeito deverá arcar sozinho pela indenização dos danos materiais no valor de R$ 277 mil e danos morais coletivos de R$ 500 mil em relação aos desvios do PNATE.

Desvio de recursos

Entre 2010 e 2012, durante o mandato de Joaci Nonato Rezende, o município de Rio Negro recebeu do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), respectivamente, R$ 58.038,00, R$ 53.248,00 e R$ 46.488,00, destinados à manutenção dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo município. A investigação apontou irregularidade no gasto do recurso, uma vez que o serviço de transporte escolar estava sob responsabilidade da iniciativa privada.

A empresa contratada era responsável integralmente pelo conserto, manutenção e compra de novas peças para os ônibus, portanto, não havia motivo plausível para o recebimento e utilização da verba. As quantias recebidas foram gastas, alegadamente, com fornecedores de peças e serviços automotivos genéricos.

“As notas fiscais emitidas pelos fornecedores e apresentadas nas prestações de contas do Município ao FNDE são tão genéricas e superficiais que se tornou impossível até mesmo saber exatamente o bem ou serviço automotivo efetivamente adquirido ou se essa aquisição de fato ocorreu”, diz o MPF. Além do recebimento e uso inadequado da verba, os fornecedores foram contratados de forma direta e informal, sem realização de licitação.

De acordo com o MPF, não havia hipótese alguma que justificasse a dispensa de licitação. Um dos fornecedores chegou a receber quase R$ 25 mil pelo serviço, o que ultrapassa o valor de R$ 8 mil estipulado pela legislação para contratação direta. O valor total dos desvios, de 2010 a 2012, foi de R$ 157 mil.

O MPF pede, em ação penal, a reparação integral dos prejuízos causados ao patrimônio da União, que, reajustados, somam R$ 277 mil. A Justiça determinou liminarmente o sequestro de bens do ex-prefeito, a fim de assegurar a indenização do dano causado.

 

 

 

mdx

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